quinta-feira, 11 de março de 2021

Direitos Humanos - Margarida Afonso, nº12

                                     Direitos Humanos 

                                                         Artigo nº12

     “Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.


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