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quarta-feira, 17 de março de 2021

Luís Lobo


 

  1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
  2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

terça-feira, 16 de março de 2021

domingo, 14 de março de 2021

Desenho Direitos Humanos Simão (direito nº18)

 Direito Humano nº18

Liberdade de Pensamento

Todos os seres humanos têm liberdade de acreditar em alguma coisa/religião.

Todos os seres humanos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença.









sexta-feira, 12 de março de 2021

Direito nº9/ Leonor Gonçalves, nº9

Artigo 9.º

"Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado."

 


quinta-feira, 11 de março de 2021

Direitos Humanos - Margarida Afonso, nº12

                                     Direitos Humanos 

                                                         Artigo nº12

     “Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.


quarta-feira, 10 de março de 2021

Nádia nº14


Direitos Humanos

Artigo nº 14

 

 

1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

 





Dinis Bocsaneanu nº3


Artigo 3.º

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.







Miguel Batatinha nº 13

Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.


sábado, 6 de março de 2021

Artur, n°1- Direitos Humanos

Direitos Humanos 

Artur Mykulyak

Artigo n°1

"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."




                      
                        (Direito á igualdade)

quarta-feira, 3 de março de 2021

DIREITOS HUMANOS Ernesto nº5

 


Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.


Guilherme artigo nº7



Direito humano Gonçalo Currito Nº6






 

Direito Humano Nº9 -Leonor Gonçalves

Artigo 9.º

"Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado."



Desenhos da Turma

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