quarta-feira, 10 de março de 2021

Nádia nº14


Direitos Humanos

Artigo nº 14

 

 

1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

 





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